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Como os proteger?

Portugal tem uma longa história de preservação de árvores de grande porte, no entanto ainda falta fazer muita coisa em relação a este tópico.

Aqui realçamos o que sabemos existir à escala nacional, e o que podemos começar a fazer para levar a proteção do arvoredo a uma escala nunca antes vista. Realçamos aqui as três principais formas de proteção de árvores de grande porte em Portugal:

  1. Proteção da Azinheira e do Sobreiro

  2. Arvoredo de Interesse Público

  3. Proteção à escala local

Âncora 1

Proteção da Azinheira e do Sobreiro

Lei nº 155/2004 - Estabelece as medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira.

Esta lei é focada principalmente na proteção destas duas árvores devido ao valor económico que representam, pela cortiça dos sobreiros e pelas bolotas da azinheira.

 

Apesar de serem duas espécies protegidas à escala nacional, estas não se encontram distribuídas por todo o território.

Estes dados foram disponibilizados pelo Projeto Flora-On

A.Carapeto, P.V.Araújo, F.Clamote, M.Porto, S.Malveiro, J.Lourenço, E.P.Pereira, D.T.Holyoak, et al. (2019). Quercus suber L. - mapa de distribuição. Flora-On: Flora de Portugal Interactiva, Sociedade Portuguesa de Botânica. http://www.flora-on.pt/#wQuercus+suber. Consulta realizada em 15/10/2019

Âncora 2

Arvoredo de interesse público

Lei nº 53/2012 - Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público.

Em Portugal existem (segundo a informação mais recente facultada pelo ICNF IP.), 499 arvoredos classificadas como de interesse público e por isso protegidas por lei nacional devido à sua:

  1. representatividade;

  2. raridade;

  3. porte;

  4. idade; 

  5. historial;

  6. significado cultural ou

  7. enquadramento paisagístico.

Encontre-as no mapa seguinte:

(disponibilizado com o apoio de Filipe Dâmaso Saraiva e Cláudia Rosado Silva, fonte dos dados ICNF IP.)

Estas árvores encontram-se listadas no RNAIP - Registo Nacional de Arvoredo de Interesse Público e correspondem a árvores que se enquadram nos diferentes critérios de caracterização identificados e especificados no Regulamento com o desenvolvimento e densificação dos parâmetros de apreciação e da sua correspondência aos critérios de classificação de Arvoredo de Interesse Público, de 5 de março de 2018, aprovado pelo ICNF IP.

Neste regulamento podemos, por exemplo, saber o porte mínimo para a classificação de árvores de interesse público consoante as espécies. A seguinte tabela foi recriada a partir da original disponível no regulamento:

tab_crit.png

Se conhecer alguma árvore destas espécie que tenha dimensões superiores às identificadas e que não se encontre identificada no RNAIP pode recomendar a sua classificação mesmo que em terrenos privados.

Pode fazê-lo junto do ICNF ou pedir a nossa ajuda para a prossecução deste processo.

Âncora 3

Proteção à escala local

Vários municípios têm adotado medidas concretas para a proteção do seu arvoredo, por forma a colmatar falhas nacionais.

REGULAMENTOS MUNICIPAIS

 

Alguns municípios optaram por desenvolver medidas complementares de proteção das árvores que existem dentro dos seus limites.

As medidas mais básicas estão integradas nos regulamentos dos espaços verdes ou do urbanismo que são amplamente desenvolvidos a nível nacional, e no extremo contrário, em regulamentos específicos para a gestão do arvoredo.

Os municípios que elevam a fasquia são, entre outros, Sintra, Cascais, Vila Nova de Gaia, Sabugal e Lisboa, mas no entanto, pelo menos 33 municípios nacionais têm alguma medida particular para a proteção de árvores na sua área administrativa.

MEDIDAS DE GESTÃO ESPECÍFICAS A APLICAR NOS PLANOS DIRETOR MUNICIPAL

Até final de 2020, todos os municípios terão ainda de atualizar o seu PDM - Plano Diretor Municipal, que dita a gestão do território. Nesta atualização é necessário incluir medidas de gestão florestal, indicadas nos PROF - Planos Regionais de Ordenamento Florestal que abrangem a região.

Os PROF foram atualizados em 2019 e todos eles indicam um conjunto de espécies arbóreas que devem ser objeto de medidas de proteção específica além do sobreiro, azinheira e azevinho,

Nos PROF Entre Douro e Minho; PROF de Trás-os-Montes e Alto-Douro; PROF de Lisboa e Vale do Tejo e no PROF Alentejo, as espécies identificadas são:

Carvalho-roble (Quercus robur);

Carvalho-negral (Quercus pyrenaica)

Teixo (Taxus baccata)

No PROF Centro-Litoral e no PROF Centro Interior, as espécies identificadas são:

Teixo (Taxus baccata);

Azereiro (Prunus lusitanica)

No PROF Algarve, as espécies identificadas são:

Carvalho -de -monchique (Quercus canariensis);

Zimbros, junípero e sabina (Juniperus sp.);

Rododendro (Rhododendron ponticum subsp. baeticum).

SPP_PROF.png

O que isto indica é que há uma possibilidade de criar e implementar medidas específicas de proteção destas espécies a nível municipal até ao final de 2020.

 

Informe-se junto do seu município sobre o que está a ser feito e sugira novas ideias e opções que potenciem a proteção destas árvores!

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