top of page

Como os proteger?

Portugal tem uma longa história de preservação de árvores de grande porte, no entanto ainda falta fazer muita coisa em relação a este tópico.

​

Aqui realçamos o que sabemos existir à escala nacional, e o que podemos começar a fazer para levar a proteção do arvoredo a uma escala nunca antes vista. Realçamos aqui as três principais formas de proteção de árvores de grande porte em Portugal:

​

  1. Proteção da Azinheira e do Sobreiro

  2. Arvoredo de Interesse Público

  3. Proteção à escala local

Âncora 1

Proteção da Azinheira e do Sobreiro

Lei nº 155/2004 - Estabelece as medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira.

Esta lei é focada principalmente na proteção destas duas árvores devido ao valor económico que representam, pela cortiça dos sobreiros e pelas bolotas da azinheira.

 

Apesar de serem duas espécies protegidas à escala nacional, estas não se encontram distribuídas por todo o território.

​

Estes dados foram disponibilizados pelo Projeto Flora-On

A.Carapeto, P.V.Araújo, F.Clamote, M.Porto, S.Malveiro, J.Lourenço, E.P.Pereira, D.T.Holyoak, et al. (2019). Quercus suber L. - mapa de distribuição. Flora-On: Flora de Portugal Interactiva, Sociedade Portuguesa de Botânica. http://www.flora-on.pt/#wQuercus+suber. Consulta realizada em 15/10/2019

Âncora 2

Arvoredo de interesse público

Lei nº 53/2012 - Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público.

Em Portugal existem (segundo a informação mais recente facultada pelo ICNF IP.), 499 arvoredos classificadas como de interesse público e por isso protegidas por lei nacional devido à sua:

  1. representatividade;

  2. raridade;

  3. porte;

  4. idade; 

  5. historial;

  6. significado cultural ou

  7. enquadramento paisagístico.

​

Encontre-as no mapa seguinte:

(disponibilizado com o apoio de Filipe Dâmaso Saraiva e Cláudia Rosado Silva, fonte dos dados ICNF IP.)

Estas árvores encontram-se listadas no RNAIP - Registo Nacional de Arvoredo de Interesse Público e correspondem a árvores que se enquadram nos diferentes critérios de caracterização identificados e especificados no Regulamento com o desenvolvimento e densificação dos parâmetros de apreciação e da sua correspondência aos critérios de classificação de Arvoredo de Interesse Público, de 5 de março de 2018, aprovado pelo ICNF IP.

​​

Neste regulamento podemos, por exemplo, saber o porte mínimo para a classificação de árvores de interesse público consoante as espécies. A seguinte tabela foi recriada a partir da original disponível no regulamento:

​

​

​

tab_crit.png

Se conhecer alguma árvore destas espécie que tenha dimensões superiores às identificadas e que não se encontre identificada no RNAIP pode recomendar a sua classificação mesmo que em terrenos privados.

​

Pode fazê-lo junto do ICNF ou pedir a nossa ajuda para a prossecução deste processo.

Âncora 3

Proteção à escala local

Vários municípios têm adotado medidas concretas para a proteção do seu arvoredo, por forma a colmatar falhas nacionais.

​

REGULAMENTOS MUNICIPAIS

 

Alguns municípios optaram por desenvolver medidas complementares de proteção das árvores que existem dentro dos seus limites.

​

As medidas mais básicas estão integradas nos regulamentos dos espaços verdes ou do urbanismo que são amplamente desenvolvidos a nível nacional, e no extremo contrário, em regulamentos específicos para a gestão do arvoredo.

​

Os municípios que elevam a fasquia são, entre outros, Sintra, Cascais, Vila Nova de Gaia, Sabugal e Lisboa, mas no entanto, pelo menos 33 municípios nacionais têm alguma medida particular para a proteção de árvores na sua área administrativa.

MEDIDAS DE GESTÃO ESPECÍFICAS A APLICAR NOS PLANOS DIRETOR MUNICIPAL

​

​

Até final de 2020, todos os municípios terão ainda de atualizar o seu PDM - Plano Diretor Municipal, que dita a gestão do território. Nesta atualização é necessário incluir medidas de gestão florestal, indicadas nos PROF - Planos Regionais de Ordenamento Florestal que abrangem a região.

​

Os PROF foram atualizados em 2019 e todos eles indicam um conjunto de espécies arbóreas que devem ser objeto de medidas de proteção específica além do sobreiro, azinheira e azevinho,

​

Nos PROF Entre Douro e Minho; PROF de Trás-os-Montes e Alto-Douro; PROF de Lisboa e Vale do Tejo e no PROF Alentejo, as espécies identificadas são:

Carvalho-roble (Quercus robur);

Carvalho-negral (Quercus pyrenaica)

Teixo (Taxus baccata)

​

No PROF Centro-Litoral e no PROF Centro Interior, as espécies identificadas são:

Teixo (Taxus baccata);

Azereiro (Prunus lusitanica)

​

No PROF Algarve, as espécies identificadas são:

Carvalho -de -monchique (Quercus canariensis);

Zimbros, junípero e sabina (Juniperus sp.);

Rododendro (Rhododendron ponticum subsp. baeticum).

​​

SPP_PROF.png

O que isto indica é que há uma possibilidade de criar e implementar medidas específicas de proteção destas espécies a nível municipal até ao final de 2020.

 

Informe-se junto do seu município sobre o que está a ser feito e sugira novas ideias e opções que potenciem a proteção destas árvores!

bottom of page